quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Justiça Eleitoral regulamenta propaganda nas ruas

MS Já
Candidatos terão que respeitar as medidas da Justiça Eleitoral, principalmente em relação às placas

Foto: MS Já
A Justiça Eleitoral regulamentou a utilização de bandeiras, cavaletes, cartazes e faixas móveis para a propaganda eleitoral em Dourados, de acordo com a portaria emitida ontem (8) pelo Juíz da 18º Zona Eleitoral do município, Zaloar Murat Martins de Souza.
Segundo o comunicado, os candidatos não poderão utilizar qualquer dos objetos citados para a promoção em campanha, do início dos canteiros centrais até as “faixas de retenção” (faixa limite para parada de veículos que antecede a faixa de pedestres), bem como nas rotatórias das vias públicas.
Ainda conformea portaria, caso não haja essas faixas, o uso da propaganda eleitoral em questão deverá respeitar uma distância de 12 metros do início dos canteiros centrais. Aqueles que utilizam de placas e cavaletes nas ruas, devem obedecer o horário estipilado pela Justiça, entre as 6h e 22h. Fora desse período, as placas devem ser retiradas.
Os postulantes à uma vaga no Legislativo ou Executivo douradense também devem tomar cuidado com o comportamento de cabos eleitorais durante o período de campanha.
De acordo com a Portaria divulgada, 'são condutas vedadas aos cabos eleitorais contratados pelo candidato, partido ou coligação fazer uso de camisetas e/ou bonés que contenham, de qualquer forma, a imagem, nome ou número de candidato, bem como o cargo em disputa, sendo-lhes permitido, apenas, a utilização de uniforme, camiseta ou boné, cuja publicidade deve cingir-se exclusivamente à logomarca do partido ou coligação'.
Outra medida proibida é permanecer nos cruzamentos de vias além das “faixas de retenção”, além de projetar as bandeiras ou assemelhados sobre a pista de rolamento.
Fiscalização
A Justiça Eleitoral informou para os postulantes às vagas, a necessidade de manter no local onde é realizada a propaganda eleitoral, uma pessoa responsável pela para que os órgãos de fiscalização possam realizar orientações e advertências.
Segundo o comunicado, o descumprimento das determinações sujeitará o infrator a prisão em flagrante pelo crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo das providências a eventual propaganda ilícita.
Fonte:http://www.msja.com.br

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